Letícia Marina da S. Moura

Este portfólio reúne as produções acadêmicas e científicas realizadas ao longo da minha trajetória profissional.

"I drell in Possibility"

Olá! Sou advogada e jornalista. Especializada em Falência e Recuperação de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR); Direito Empresarial pela Faculdade Legale e em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Pós-Graduação em curso em Prática em Direito Processual Civil pelo Instituto Goiano de Direito (IGD) Certificação Profissional de Compliance Anticorrupção em curso pela Legal Ethics Compliance (LEC). Membro pesquisadora do Grupo de Grupo de Estudos Avançados em Processo Recuperacional e Falimentar da Fundação Arcadas/Faculdade de Direito da USP.

Artigos Jurídicos

Veja abaixo os principais artigos jurídicos publicados

Medidas antecede recuperação judicial e a insolvência empresarial

À luz dos fatos atuais, o recente pedido de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de processo recuperacional realizado pelo Grupo Americanas certamente contribuiu para a intensificação do debate acerca da ferramenta prevista pela lei 11.101/05, notadamente sua utilização e limitações legais.

A decisão que acatou a cautelar do Grupo considerou que "a espinha dorsal do microssistema de recuperação judicial reside no princípio da preservação da empresa e sua função social

Mediação empresarial: evolução do instrumento nos processos de RJ

O instrumento da recuperação judicial foi criado com o objetivo de "viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica" (artigo 47 da Lei nº 11.101/2005).

Por certo, o caminho para a superação das crises econômico-financeiras perpassa por um amplo leque de interes

LGPD e lei 11.101/05

[...] O processo de falência e a recuperação judicial importam, inevitavelmente, custos para os credores da empresa em crise. Eles, ou ao menos parte deles, suportando prejuízo, em razão da quebra ou da recuperação do empresário devedor. Os processos falimentares, por isso, devem ser transparentes, de modo que todos os credores possam acompanhar as decisões nele adotadas e conferir se o prejuízo que eventualmente suportam está, com efeito, na exata medida do inevitável. A transparência dos proce

Afinal, quem pode pedir recuperação judicial?

A lei 11.101/05 cria uma microssistema excepcional para a regulação da situação de crise por meio das ferramentas de recuperação judicial, extrajudicial e falência. Desse modo, as disposições preliminares da legislação são taxativas ao fixar o universo de agentes que podem acessar as benesses da lei:

"Art. 1º. Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

As alterações

A transcendência da função do administrador judicial

Um sistema de insolvência é construído sob à ótica de instituir mecanismos judiciais eficientes para assegurar a preservação das empresas e da atividade econômica, ao passo que, na inviabilidade da recuperação do cenário de crise financeira da empresa, promove a maximização dos ativos e realocação eficiente de recursos na economia.

Ou seja, utilizando-se dos institutos da recuperação judicial1 e da falência2, tece uma rede de proteção à economia de um país, definindo medidas legais de enfrentam

Um breve olhar sobre a recuperação judicial dos clubes de futebol

A LREF - Lei de Recuperação de Empresas e Falência, lei 11.101/05 é responsável pela regulamentação da recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Em uma retrospectiva jurídica da legislação, ao longo dos mais de 12 anos de tramitação do anteprojeto que se tornaria a LREF1, foram registradas poucas alterações substanciais no que se refere ao rol dos sujeitos legitimados da recuperação judicial2. Portanto, em suma, a definição de exclusão dos sujei

Assembleia geral de credores: plataformas virtuais permitem ampla participação

A Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei n° 11.101/2005) estabelece que o objetivo da recuperação judicial é "viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica" (artigo 47).

Como principal forma de vislumbrar as ações e métodos a serem adotadas pela empr

A administração judicial contemporânea

A Lei Anticorrupção (lei 12.846/13) entrou em vigor com o objetivo de assegurar substancial desenvolvimento ao ordenamento jurídico brasileiro, reforçando a cultura de integridade nas relações econômicas internas e externa, uma vez que positiva o compromisso internacional brasileiro no combate aos atos de corrupção.

Dentre as alterações advindas pela Lei, denota-se a implantação de novos paradigmas para a responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pelos atos lesivos

Compliance: por uma cultura de integridade

A última década foi marcada pelo intenso debate sobre mecanismos para ampliar os níveis de percepção pública acerca do papel desempenhado pelas organizações empresariais nos crimes econômicos e combate à corrupção no país.

Conforme o Índice de Percepção da Corrupção (IPC)1, realizado pela Transparência Internacional desde 1995, o Brasil ocupa a 94ª posição dentre os países com a maior percepção da corrupção. Com a pontuação de 38/100, a pesquisa demonstra que o país ainda tem um longo caminho p

O Cram Down na legislação brasileira de Recuperação Judicial

Ao longo da história da evolução comercial, a Recuperação Judicial sempre esteve fortemente atrelada ao dinamismo do mercado e proteção das empresas e empregados. Desde a instituição da concordata suspensiva, criada a partir da entrada em vigor do Código Comercial de 1850 e suas posteriores modificações com o Decreto-Lei nº 7.661/1945, o objetivo central do legislador era minimizar os efeitos provocados pela instabilidade econômica de uma atividade empresarial no mercado brasileiro.

Mídia Digital

Confira abaixo alguns vídeos e eventos dos quais tive a honra de participar.

Insolvência Transnacional

A palestra é um pequeno recorte do artigo científico elaborado por mim para a conclusão da graduação em Direito, no qual elucido sobre o conceito, aplicações e delimitações da insolvência transnacional.

Falência e novos mecanismos legais

Um registro do segundo dia do 4º Congresso de Direito Empresarial do Centro-Oeste. Durante o evento, tive a grande oportunidade de ser co-presidente de mesa do painel "Falência e novos mecanismos legais", ao lado do presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falências da OAB-GO, Dr. Flávio Cardoso.

Uma grande alegria e honra estar ao lado e poder aprender com os painelistas Dr. Filipe Denki e Dr. Marcelo Barbosa Sacramone.

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